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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1000888-25.2023.5.02.0014

Prescrição total: matéria que não foi objeto de recurso de revista

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. A parte ré não interpôs recurso contra o acórdão regional que afastou a prescrição total. Para devolver a matéria relativa à prescrição a esta Corte Superior, caberia à parte ré apresentar recurso de revista contra o acórdão regional que não reconheceu a prescrição total, não sendo possível devolver a matéria apenas nos embargos declaratórios opostos contra acórdão do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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