TSTAg-AIRR 0000261-23.2024.5.05.0401
Recolhimento do FGTS: propositura da ação após 2019
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Recolhimento do FGTS
- Propositura da ação após 2019
- Prescrição quinquenal
- Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. RECOLHIMENTO DO FGTS. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS 2019. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Caso em que a autora não logra desconstituir a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator