TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-ED-AIRR 443000-62.2008.5.12.0028
Obrigação de não fazer: contrato por prazo determinado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Obrigação de não fazer
- Contrato por prazo determinado
- Óbice da súmula 126 do TST
- Vedação ao revolvimento de fatos e provas
- Vício na decisão embargada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa Cominatória / Astreintes; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)