TSTAg-AIRR 1000999-68.2017.5.02.0321
Fase de execução: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, conforme consignado na decisão agravada, a recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, deixando de transcrever em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão