TSTEDCiv-Ag-AIRR 1310-93.2017.5.09.0026
Reclamada: greve
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Greve
- Suspensão do contrato de trabalho
- Descontos dos dias parados
- Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
- Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela parte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA . No acórdão relativo ao agravo interno, constou que na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria em epígrafe. Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela parte. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Correção Monetária; Abusividade / Ilegalidade; Legitimidade Ativa