STJAgInt no AREsp 2.590.071
Deficiência das razões recursais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Deficiência das razões recursais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE OMISSÃO DISSOCIADA DAQUELA SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando a alegação de omissão nele formulada não corresponde à matéria suscitada nos embargos de declaração opostos na origem, e, por isso, não é demonstrado que o vício apontado foi submetido ao Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.