TSTAIRR 0000610-13.2023.5.09.0122
Adicional de insalubridade: arguição de nulidade do acordo de compensação de jornada semanal
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Arguição de nulidade do acordo de compensação de jornada semanal
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, com base no lastro probatório que consta dos autos, especialmente a prova pericial, a Corte Regional entendeu não ser devido o adicional de insalubridade em favor da reclamante, uma vez que não ficou configurada atividade laboral em instalações sanitárias de grande circulação. A decisão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, de modo que irretocável, no aspecto. Precedente da SDI-1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional entendeu ser inconteste a validade do regime de compensação de horários para supressão de labor aos sábados e, ainda, que a mera prestação habitual de horas extras não invalida, por si só, o aludido regime. Neste sentido, observa-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia à luz do que prevê a legislação trabalhista atinente ao tema. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora