TSTAg-AIRR 947-04.2021.5.14.0002
Cerceamento do direito de defesa: declaração de nulidade do pedido de demissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Declaração de nulidade do pedido de demissão
- Alegação de ausência de pedido da reclamante
- Gestante
- Declaração de nulidade do pedido de demissão sem assistência sindical
- Garantia provisória de emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO DA RECLAMANTE. 2. GESTANTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A parte recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, deixando de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação aos temas "cerceamento do direito de defesa" e "nulidade do pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante - efeitos", diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante; Pedido de Demissão; Inépcia da Inicial