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Jurisprudências

TSTAIRR 10037-36.2023.5.03.0143

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: empresa brasileira de correios e telégrafos

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Abono pecuniário
  • Gratificação de férias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Constata-se que o recurso de revista, além de apresentar transcrição insuficiente, em flagrante desatenção à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, encontra-se mal aparelhado, porquanto fundado tão-somente na alegação de afronta ao art. 7º, XXVII, da Constituição da República, que disciplina de forma genérica o direito a férias e não tangencia o abono de 70% previsto em norma interna da ECT. II. Inviável, sob qualquer ângulo que se aprecie a questão, alçar ao recurso de revista ao conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Transcendência não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, deixar de analisar a transcendência diante de óbices processuais no recurso de revista, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Férias

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