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Jurisprudências

TSTAg-RR 10178-83.2020.5.03.0006

Prescrição intercorrente: coisa julgada formada anteriormente à entrada em vigor da lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. A decisão agravada não merece reparos, pois está de acordo com a jurisprudência desta Segunda Turma, segundo a qual não se aplica a prescrição intercorrente (novo art. 11-A da CLT), às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, porquanto, antes desse marco temporal, o art. 878 da CLT estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Transcendência

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