TSTAg-RR 10178-83.2020.5.03.0006
Prescrição intercorrente: coisa julgada formada anteriormente à entrada em vigor da lei 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Inaplicabilidade do art. 11-a da CLT
- Prescrição
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. A decisão agravada não merece reparos, pois está de acordo com a jurisprudência desta Segunda Turma, segundo a qual não se aplica a prescrição intercorrente (novo art. 11-A da CLT), às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, porquanto, antes desse marco temporal, o art. 878 da CLT estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Transcendência