TSTAg-AIRR 0020185-53.2021.5.04.0821
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Vínculo empregatício
- Ilesos os dispositivos indicados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. Não se materializa a alegada nulidade do julgado por deficiência de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão regional adotou fundamentação clara e coerente para manter a sentença que reconheceu presentes os requisitos do vínculo empregatício. Com efeito, a sentença que teve os seus fundamentos endossados pela Corte local procedeu à ampla análise do acervo probatório para subsidiar suas conclusões. A emissão de tese contrária aos interesses da parte não implica em negativa de prestação jurisdicional, mas mera inconformidade com o decidido. Ilesos os dispositivos indicados como violados. Registre-se ser impertinente a alegada afronta aos artigos 818, I da CLT e o art. 373, I do CPC, vez que a conclusão da Corte a quo teve por pressuposto a valoração da prova efetivamente colhida no presente feito. Assim, a adoção de conclusão diversa da adotada pelo Tribunal local quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, bem como quanto aos períodos deferidos a título de férias e 13º salário, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora