Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101340-35.2017.5.01.0067

O embargante alega que transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. 1. O embargante alega que transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Afirma que não foi analisada sua tese, referente à previsão expressa dos juros de mora de 1% ao mês no título executivo. 2. A questão jurídica já não diz respeito ao preenchimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º, 1-A, I, da CLT, mas à falta de impugnação específica do óbice erigido pelo Tribunal Regional, o que provocou a falta de dialeticidade que impediu o acesso à via extraordinária. 3. Assim, a falta de apreciação do mérito recursal não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.