TSTEDCiv-AIRR 0001900-98.2015.5.09.0007
Execução: diferenças de complemento rmnr
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças de complemento rmnr
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO RMNR. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração da executada apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir, contudo, efeito modificativo ao julgado. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora