TSTAg-RRAg 10111-87.2021.5.03.0102
Deserção do agravo de instrumento: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do agravo de instrumento
- Deserção do recurso de revista
- Apólices de seguro garantia judicial incompletas
- Ausência das cláusulas gerais
- Não atendimento dos requisitos do ato tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICES DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETAS. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. I. Agravo de instrumento e recurso de revista não conhecidos em razão do não atendimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo de ambos os recursos. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Sétima Turma de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais, não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. III. Inaplicável o teor da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos. IV. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prorrogação do Horário Noturno