STJAgRg no HC 1.077.985
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Pleito pela aplicação do redutor do tráfico privilegiado
- Improcedência
- Possibilidade
- Apreensão de petrechos e caderno de anotações
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 13,69 G DE COCAÍNA, 132,99 G DE PASTA-BASE DE COCAÍNA, 16,19 G DE CRACK, 83,87 G DE MACONHA. DOSIMETRIA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. REDUTOR AFASTADO NÃO SÓ COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS, MAS TAMBÉM COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NA PERSPECTIVA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, EVIDENCIAVAM QUE O AGRAVANTE SE DEDICAVA AO CRIME. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DE PETRECHOS E CADERNO DE ANOTAÇÕES. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.