TSTRR 1013-89.2022.5.11.0015
Estabilidade acidentária: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Doença ocupacional
- Indenização por dano material
- Compensação por danos morais
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu os trechos do acórdão regional que identificam o prequestionamento das matérias de forma dissociada das razões recursais, não efetuando o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT), motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Acidentária