TSTAg-EDCiv-AIRR 0012429-76.2023.5.15.0025
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Empresa privada
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento i
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a tomadora dos serviços é empresa privada e não integrante da administração pública, não se beneficiando da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios