Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-RRAg 176-71.2019.5.05.0026
Matéria objeto do agravo de instrumento: indenização por danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Indenização por danos morais
- Ausência de culpa da reclamada
- Óbice da súmula 126/TST
- Cálculo / Repercussão
- Condições Degradantes
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cálculo / Repercussão; Condições Degradantes