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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 176-71.2019.5.05.0026

Matéria objeto do agravo de instrumento: indenização por danos morais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Indenização por danos morais
  • Ausência de culpa da reclamada
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Cálculo / Repercussão
  • Condições Degradantes

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cálculo / Repercussão; Condições Degradantes

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