TSTRR 11259-44.2015.5.01.0056
Coisa julgada: pretensão fundamentada na interpretação da decisão transitada em julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Impossibilidade
- Anistia
- Progressão funcional do período de afastamento
- Inespecificidade da jurisprudência invocada
- Unicidade Contratual
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No que se refere à alegada ofensa à coisa julgada em face de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual teria, em sede de mandado de segurança, garantido a reintegração do autor e o cômputo das vantagens do período de afastamento, o acórdão recorrido evidencia que a questão litigiosa passa pela interpretação da decisão transitada em julgado. 2. De fato, a questão jurídica debatida é interpretativa do alcance da decisão proferida pelo STJ no MS 7.200 que anulou a Portaria Interministerial nº 116/00 e possibilitou a readmissão do autor. 3. A Corte Regional considerou que a anulação da Portaria Interministerial possibilitou a recontratação dos trabalhadores referenciados naquele ato normativo, porém, as condições de readmissão e direitos assegurados passam pela interpretação da Lei 8.878/94, de modo que a decisão proferida no Mandado de Segurança pelo Superior Tribunal de Justiça não tratou dessas questões. 4. Em se tratando de interpretação do título executivo, a alegação de violação da coisa julgada esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 das SDI 2 do TST. ANISTIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. INESPECIFICIDADE DA JURISPRUDÊNCIA INVOCADA. O recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na medida em que a pretensão do autor diz respeito às progressões funcionais do período de afastamento, enquanto que as ementas colacionadas pelo recorrente reconhecem direito a reajustes e promoções concedidas em caráter geral e indiscriminado. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Unicidade Contratual; Anistia; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Confissão