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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100843-67.2021.5.01.0071

Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias sobre o abono pecuniário

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
  • Memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Ausência de indicação do prequestionamento

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO ACORDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO APARTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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