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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010550-04.2021.5.03.0004

Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, observa-se que a reclamada, nas razões dos embargos, não impugna o fundamento do acórdão turmário que não conheceu do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, qual seja o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Com efeito, a parte se limita a reiterar a insurgência quanto à questão de fundo relacionada à desoneração da folha de pagamento, não fazendo nenhuma referência ao fundamento da decisão embargada, nem ao respectivo verbete sumular que o ampara, de modo a revelar a manifesta ausência de dialeticidade do recurso. Nesse contexto, verifica-se que a Presidência da 3ª Turma, ao denegar seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada, destacando que “a ré, no recurso de embargos, da mesma forma, apenas argumenta sobre questão de fundo, ou seja, não há insurgência contra os fundamentos adotados na decisão ora recorrida, pois não foram colacionados arestos que discutissem a aplicação da Súmula nº 422, item I, desta Corte, fundamento único do acórdão turmário”, corretamente aplicou referido óbice, razão pela qual se confirma a decisão de inadmissibilidade do recurso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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