TSTAg-RRAg 41-81.2021.5.12.0030
Trabalho externo incompatível com o controle de jornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo incompatível com o controle de jornada
- Matéria probatória no caso dos autos
- Insiste que a sua jornada de trabalho era passível de controle
- Não havia fiscalização do horário de almoço
- Indenização por Dano Moral
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. CONCLUSÃO DO TRT COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL E NO DEPOIMENTO DO RECLAMANTE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte assevera que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas. Insiste que a sua jornada de trabalho era passível de controle. Afirma que a exceção do art. 62, I, da CLT somente se aplica caso seja comprovada a impossibilidade do controle, o que não ocorreu nos autos. Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, em especial na prova testemunhal e no próprio depoimento pessoal do reclamante, assentou que o trabalho externo do autor não era compatível com o controle de jornada. Para isso, consignou as seguintes premissas fáticas: não havia ponto a ser registrado; não havia fiscalização do horário de almoço; o reclamante só comparecia à empresa para reabastecer o caminhão, iniciando a jornada da sua casa e retornando a ela ao final; não havia qualquer forma de controle telemático da jornada, nem mesmo por rastreamento veicular, como registrado no acórdão em embargos de declaração; os tacógrafos não serviriam para controlar a sua jornada, pois, além de dirigir o caminhão, vendia produtos e repunha mercadorias; e não havia punição caso não atendesse um cliente em determinado dia, podendo fazê-lo em outro. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Abono Pecuniário; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional