TSTAIRR 0100374-17.2022.5.01.0061
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado seguimento ao recurso de revista ante o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não impugna o referido pilar decisório. 3. Inobservada, portanto, a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator