TSTAg-AIRR 488-62.2021.5.10.0018
Deserção do recurso ordinário
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, no caso específico, o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Preparo / Deserção