TSTAg-AIRR 0011160-11.2021.5.15.0077
Horas extras: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram (i) no óbice da Súmula 126 do TST, quanto às horas extras; e (ii) em relação à responsabilidade subsidiária, no sentido de que “o v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em destaque, tendo em vista a improcedência da demanda”. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os referidos pilares decisórios, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Cabimento