TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 43500-05.2006.5.10.0002
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Fase de Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 214. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. TEMA 401 DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Fase de Execução