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Jurisprudências

STJAgRg no HC 989.055

Roubo majorado: impossibilidade de conhecimento da impetração

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Impossibilidade de conhecimento da impetração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PRAZO RECURSAL EM ABERTO NA ORIGEM PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

2. No presente caso, o habeas corpus foi impetrado no curso para interposição de recurso próprio na instância precedente. Ademais, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade ensejadora de concessão da ordem de ofício.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz dando provimento ao agravo regimental para conhecer da ordem e denegar o habeas corpus, e do voto do Sr. Ministro Og Fernandes negando provimento ao agravo regimental, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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