TSTAg-RR 82600-28.2009.5.05.0025
Ilegitimidade ativa: representação sindical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa
- Representação sindical
- Adicional de periculosidade
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Legitimidade Ativa