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Jurisprudências

TSTAg-RR 82600-28.2009.5.05.0025

Ilegitimidade ativa: representação sindical

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa
  • Representação sindical
  • Adicional de periculosidade
  • Defeito de transcrição
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Legitimidade Ativa

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