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Jurisprudências

TSTRR 1614-46.2017.5.08.0115

Atos Processuais: indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Sob pena de não conhecimento do apelo, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, a reclamada não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais (fls. 8339/8342), diversos trechos do acórdão, conjuntamente, sem identificar os excertos que tratam de cada tema e sem realizar o necessário cotejo analítico. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Atos Processuais; Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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