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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000768-31.2022.5.02.0009

Vínculo de emprego: configuração dos elementos da relação empregatícia entre a reclamante e a reclamada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ENTRE A RECLAMANTE E A RECLAMADA. ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CARACTERIZADAS AS INDICADAS OFENSAS AOS ARTS 3º E 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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