TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000125-53.2021.5.02.0318
Rito sumaríssimo: óbice erigido pelo tribunal regional e falta de impugnação em agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE ERIGIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL E FALTA DE IMPUGNAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO CARACTERIZADO. 1. A parte embargante argumenta que houve mudança de rito processual, não sendo válido o óbice do art. 896, § 9º, da CLT. 2. Referido óbice foi erigido no juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal Regional e o agravo de instrumento interposto pelo autor nem mesmo impugnou referido óbice, de modo que seu recurso pecou por falta de dialeticidade e nem mesmo deveria ter sido conhecido. 3. A alegação de mudança de rito, erigida apenas no agravo, é inovadora, além de fazer remissão a fatos e provas que não foram objeto de prequestionamento contra decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator