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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 637-35.2010.5.01.0005

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REDUÇÃO SALARIAL. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. ADPF Nº 323. SÚMULA Nº 277 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

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