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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020535-79.2024.5.04.0451

Honorários Advocatícios

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Embargos de Declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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