TSTAIRR 10189-18.2014.5.15.0062
Execução: horas extras decorrentes do tempo utilizado para troca de uniforme
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras decorrentes do tempo utilizado para troca de uniforme
- Período a partir de 2010
- Coisa julgada
- Ausência de menção expressa no dispositivo
- Condenação supostamente fixada na fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO TEMPO UTILIZADO PARA TROCA DE UNIFORME. PERÍODO A PARTIR DE 2010. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO DISPOSITIVO. CONDENAÇÃO SUPOSTAMENTE FIXADA NA FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA. O recurso de revista se encontra mal aparelhado, porquanto os dispositivos invocados são incapazes de satisfazer o pressuposto previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e aludido na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Contagem de Minutos Residuais