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Jurisprudências

TSTRR 1001430-10.2022.5.02.0004

Diferenças salariais: pccs de 2013

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia apresentada no recurso atrai o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, em razão da questão em torno da interpretação da legislação trabalhista. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 461, §§ 2º, e 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o correto reenquadramento da autora no PCCS e condenar a Fundação Casa a realizar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por antiguidade e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, conforme pedido na petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença. Ônus da sucumbência invertido, mantido o valor da causa. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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