TSTAg-RR 100756-52.2020.5.01.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de registro no ministério do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de registro no ministério do trabalho
- Validade da norma
- Honorários Advocatícios
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) –QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (RE 590.415/SC - TEMA 152). AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE DA NORMA. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência de norma coletiva aplicável ao reclamante prevendo a quitação geral de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho quando da adesão ao PDV . Dessa forma, ao manter o reconhecimento da quitação ampla e irrestrita das parcelas do extinto contrato de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 do Ementário Temático daquela Corte. Precedentes. Ademais, consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a ausência de depósito da norma coletiva no órgão competente do Ministério do Trabalho, nos termos do caput do artigo 614 da CLT, não compromete sua validade, tratando-se de formalidade não essencial. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que reconheceu a validade da norma coletiva, ainda que ausente o referido depósito e arquivamento, alinha-se à jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico