TSTAg-AIRR 0000503-84.2024.5.14.0092
Multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – FUNDAMENTO DIVERSO As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora