TSTAg-RR 303-30.2011.5.20.0007
Complemento da rmnr: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Complemento da rmnr
- Base de cálculo
- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que a decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7.º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional