TSTAg-AIRR 0001022-36.2016.5.07.0027
Execução: deficiência de fundamentação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Óbice processual que impede a análise de mérito da matéria recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No agravo de instrumento, a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a falta de dialeticidade (Súmula n. 422, I, do TST). 3. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator