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Jurisprudências

TSTRR 1000831-69.2017.5.02.0708

Horas extras: controle de ponto por exceção

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Controle de ponto por exceção
  • Invalidade
  • Contribuição assistencial
  • Descontos
  • Trabalhador não associado

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO - INVALIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito às horas extras pleiteado, amparando-se na legalidade do registro de ponto por exceção. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo pela invalidade dos registros de ponto "por exceção". Nesse passo, sendo inválido o regime de marcação de frequência por exceção, deve incidir a súmula 338 do TST. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos pretendidos em que não foram apresentados os controles de frequência. Logo, inválidos os registros de ponto por exceção, deveria o empregador, que possui mais de dez empregados, nos termos da Súmula 338 do TST, produzir outros meios de prova hábeis a comprovar suas alegações, o que não fez. Assim, merece reforma o acórdão regional que decidiu em sentido contrário à jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - DESCONTOS - TRABALHADOR NÃO ASSOCIADO - CLÁUSULA DE OPOSIÇÃO - TEMA 935 . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que é " indevida a cobrança da contribuição referida, inobstante a sua previsão nos instrumentos normativos colacionados aos autos, pois tais cláusulas só poderiam surtir efeitos aos empregados que, comprovadamente, autorizassem o desconto em suas folhas de pagamento, pois tratam-se de contribuições convencionais e não legais (artigo 462 da CLT) " . O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Embargos de Declaração no ARE-1018459, alterou a tese fixada no TEMA 935 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança de contribuições assistenciais, por norma coletiva, de todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Reforçou a importância dos instrumentos coletivos, previstos no artigo 7º, XXVI, da Constituição, e a necessidade de respeito aos direitos indisponíveis, como o direito à liberdade de associação, conforme o artigo 8º da Constituição Federal. A decisão ratifica que a cobrança das contribuições assistenciais em norma coletiva é válida, desde que garantido o direito de oposição aos trabalhadores não sindicalizados, assegurando a receita dos sindicatos e o direito à liberdade de associação. O STF fundamentou sua decisão com base em premissas constitucionais, legais, econômicas, sociais e políticas, sustentando a constitucionalidade dessas contribuições. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, ao exigir autorização expressa dos empregados não sindicalizados para a cobrança, adotou entendimento divergente da Suprema Corte. Em conformidade com a tese fixada pelo STF, foi reconhecida a licitude dos descontos realizados, considerando que a norma coletiva previa a cláusula de oposição. Na hipótese, há o registro da cláusula com direito de oposição à cobrança de contribuição sindical para empregados não sindicalizados prevista no normativo da categoria carreado ao processo (seqs. 52 a 55), pelo que é possível reconhecer a validade dos descontos efetuados a esse título. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar os controles de ponto por exceção e condenar a ré ao pagamento das horas extras conforme jornada declinada na petição inicial e reflexos legais, nos limites da petição inicial e conforme se apurar em liquidação de sentença. Conhecer dos recursos de revista, por ofensa ao art. 462 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a validade da cobrança assistencial, afastando a condenação de devolução dos descontos. Acrescer à condenação o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Desconto Assistencial; Doença Ocupacional; Condições da Ação

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