TSTEDCiv-Ag-AIRR 20282-57.2021.5.04.0561
Empresa brasileira de correios e telégrafos: incidência da gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Incidência da gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Alteração da forma de cálculo
- Vícios inexistentes
- Mero inconformismo
- Abono Pecuniário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, na decisão embargada, quanto ao tema "Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - incidência da gratificação de férias sobre o abono pecuniário - alteração da forma de cálculo" esta Sétima Turma considerou a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho segundo a qual a alteração do critério de cálculo do pagamento da gratificação de férias não foi simples correção de erro, mas alteração contratual lesiva ao direito adquirido dos empregados, razão pela qual julgou pela ausência de transcendência da matéria. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Abono Pecuniário