TSTAg-Emb-RR 10780-13.2017.5.03.0028
A c ó r d ã osbdi-1cmb/htgp/cmbagravo em embargos em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ampliação por norma coletiva
- Jornada de 8h48
- Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
- Adicional Noturno
Ementa
A C Ó R D Ã OSBDI-1CMB/htgp/cmbAGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema nº 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse contexto, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, esta Corte Superior fixou jurisprudência no sentido de que é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Turno Ininterrupto de Revezamento