TSTAg-AIRR 1000402-63.2017.5.02.0042
Óbice da súmula nº 422/TST: na hipótese, a parte ré não impugnou o óbice do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, a parte ré não impugnou o óbice do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária