TSTAIRR 0000670-19.2022.5.05.0029
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA jurídica. No caso em exame, não há que se falar em omissão, pois o órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento. Como se depreende do acórdão, a análise de fatos e provas colacionados nos autos foi feita de forma clara e objetiva e o Tribunal Regional apresentou os motivos do seu convencimento em relação às provas orais produzidas. No que tange aos pontos de suposta omissão, percebe-se que o Regional analisou todos os três pontos indicados pela Reclamada: dano existencial, dobra de férias e correção monetária dos danos morais. Ademais, a jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator