TSTAg-AIRR 1001373-24.2024.5.02.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: repouso dominical quinzenal
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Repouso dominical quinzenal
- Reinterpretação de norma coletiva
- Necessidade de demonstração de divergência jurisprudencial específica
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO DOMINICAL QUINZENAL – REINTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA – ART. 896, “B”, DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA. A pretensão recursal de reinterpretação de norma coletiva para afastar a condenação ao pagamento do adicional pelo não gozo do repouso quinzenal de que trata o art. 386 da CLT não merece prosperar, pois a admissibilidade do recurso de revista exigiria a demonstração de divergência jurisprudencial específica sobre a interpretação da norma coletiva, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não foi realizado pela parte. Ademais, a reforma da decisão regional, que considerou a norma coletiva inespecífica e a reclamada devedora do adicional, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora