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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011066-78.2022.5.03.0104

Duração do trabalho: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Horas extras
  • Divisor
  • GMAAB/kfpf/cmt 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
  • Adicional de Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/kfpf/cmt 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0011066-78.2022.5.03.0104 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Adicional de Horas Extras

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