TSTAg-AIRR 0011066-78.2022.5.03.0104
Duração do trabalho: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Divisor
- GMAAB/kfpf/cmt 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/kfpf/cmt 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0011066-78.2022.5.03.0104 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Adicional de Horas Extras