Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000016-45.2022.5.06.0145
Estorno de comissões: venda cancelada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Estorno de comissões
- Venda cancelada
- Troca do produto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ESTORNO DE COMISSÕES. VENDA CANCELADA. TROCA DO PRODUTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator