TSTRRAg 2032-37.2012.5.04.0384
Interposto na vigência da lei nº 1.015/2014 e antes da égide da lei nº 17.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Fracionamento
- Períodos não inferiores a 10 dias
- Excepcionalidade verificada
- Possibilidade
- Corte, não havendo irregularidade a ser declarada
Ementa
1 - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.015/2014 E ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 17.467/2017 – FÉRIAS – FRACIONAMENTO – PERÍODOS NÃO INFERIORES A 10 DIAS – EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA - POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O art. 134, caput , da CLT, determina que as férias sejam concedidas em período único, permitindo o excepcional fracionamento em dois períodos (§1º, do art. 134, da CLT). Na hipótese, o parcelamento do período de repouso anual deu-se de forma excepcional, em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, conforme o entendimento consolidado no âmbito desta Eg. Corte, não havendo irregularidade a ser declarada. Recurso de Revista não conhecido. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.015/2014 E ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 17.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CUMULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 17 DA TABELA DE IRR DO TST Na hipótese, o julgado regional afasta a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A SBDI-1 desta Corte, em sua composição Plenária, examinando o Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-239-55-2011-5-02-0319 (Tema 17), julgado em 26/9/2019, firmou a tese de que " o art. 193, §2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". O acórdão regional está conforme à jurisprudência vinculante do Eg. TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.015/2014 E ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 17.467/2017 – DESERÇÃO – SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 35/2016 DO TRT DA 4ª REGIÃO – DESERÇÃO AFASTADA Comprovada a suspensão dos prazos para recolhimento e comprovação do depósito recursal no âmbito do TRT da 4ª Região à data da interposição do Recurso de Revista e a observância do prazo fixado pela Resolução Administrativa nº 35/2016, em cotejo com o Provimento Conjunto nº 13, de 7/11/2016 (Presidência do TRT da 4ª Região e Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região), impõe-se o afastamento da deserção do Recurso de Revista declarada pela Presidência do TRT da 4ª Região. HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO – ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA (ART. 60, CAPUT, DA CLT) – HORAS EXTRAS HABITUAIS – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCESSAMENTO O Recurso de Revista (amparado exclusivamente no item "a", do art. 896, da CLT) não reúne condições de processamento. Inteligência da Súmula nº 296 do TST. DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A C. SBDI-1 firmou entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais é situação excepcional, ocorrendo apenas quando for estipulado montante irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA Na hipótese, a Recorrente foi punida pelo manejo legítimo de recurso previsto na legislação processual. Vislumbrada violação ao art. 81 do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE CREDECIAL SINDICAL A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 6/11/2012 , antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Aplicam-se, portanto, as disposições da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 219 do TST. Agravo de Instrumento parcialmente provido. 4 – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Na hipótese, a Recorrente foi punida pelo manejo legítimo de recurso previsto na legislação processual, em ofensa à garantia constitucional que lhe é assegurada no inciso LV do artigo 5º da Constituição. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 6/11/2012 , antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Aplicam-se, portanto, as disposições da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. Reforça-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios prevista nos arts. 389 e 404 do Código Civil não se aplica à Justiça do Trabalho, considerando que não há falar em ressarcimento de prejuízos sofridos pela contratação de advogado, em razão do jus postulandi das partes. Devem, pois, estar presentes os requisitos da Lei nº 5.584/1970, à concessão de honorários advocatícios, quais sejam, a assistência sindical e a hipossuficiência econômica. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) não conhecer do Recurso de Revista e negar provimento ao Agravo de Instrumento do Autor; (ii) dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, exclusivamente quanto ao temas "litigância de má-fé - multa" e "honorários advocatícios - ausência de credencial sindical", para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; (iii) conhecer do Recurso de Revista da Reclamada quanto ao tema "litigância de má-fé - multa", por violação ao art. 81 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé imposta em razão da oposição de Embargos de Declaração reputados protelatórios; (iv) conhecer do Recurso de Revista da Reclamada quanto ao tema "honorários advocatícios - ausência de credencial sindical", por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Férias