TSTAg-ROT 0045315-09.2023.5.15.0000
Desfundamentação do apelo: ratificação da decisão monocrática
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação do apelo
- Ratificação da decisão monocrática
- Ratificada a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULAS 298, I, E 83 DO TST, SÚMULA 343 DO STF E OJ 25 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ACOLHIDOS NO REGIONAL. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Na decisão agravada, não foi conhecido o recurso ordinário, ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados no acórdão recorrido, no qual invocados os óbices das Súmulas 298, I, e 83 do TST, da Súmula 343 do STF e da OJ 25 da SBDI-2 do TST, para a improcedência do pedido de corte rescisório. 2. Nas razões do agravo, alega genericamente que impugnou os fundamentos do acórdão recorrido. Passa, então, a impugnar a aplicação das Súmulas 298, I, e 83 do TST, da Súmula 343 do STF e da OJ 25 da SBDI-2 do TST. Por fim, reitera a alegação de violação a dispositivos constitucionais e municipais e à OJ Transitória 75 da SBDI-I do TST. 3. Nas razões de recurso ordinário, ao revés de atacar os óbices listados pela Corte de origem para julgar improcedente o pedido de corte rescisório, o Autor deixou de impugnar os óbices das Súmulas 298, I, e 83 do TST, da Súmula 343 do STF e da OJ 25 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, de fato, o recurso ordinário não merece conhecimento, nos termos dos arts. 932, III, e 1.010, II e III, do CPC e da diretriz da Súmula 422, I, do TST. Ratificada a decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2024.zembro de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator