STJAgInt no REsp 2.140.213
Execução fiscal: nulidade do julgamento da apelação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Nulidade do julgamento da apelação
- Inclusão na sessão de julgamento subsequente
- Nova inclusão em pauta
- Desnecessidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. INCLUSÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO SUBSEQUENTE. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento "no sentido de que não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável, tal como ocorreu na espécie, onde o recurso foi incluído para julgamento na primeira sessão seguinte (10/12/2019) a do adiamento (5/12/2019), atendendo assim ao disposto no art. 935 do CPC/2015" (EDcl no REsp n. 1.638.798/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021).
2. A revisão dos fundamentos adotado pelo Tribunal de origem esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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